Imagem: Diego Martins Vidraceiro
Se você é do segmento alumínio vidreiro e tem dúvidas quanto a relação legal de sua vidraçaria ou serralheria com os profissionais terceirizados essa matéria esclarece as dúvidas sobre o assunto.
O Superior Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei 13.429/17 que permite a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas. A decisão torna possível que vidraçarias serralherias e outros setores do comércio contratem profissionais terceirizados ou temporários.
Com a nova votação cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735) que se opõe a lei foram consideradas incoerentes. Segundo as justificativas das ações que contradizem a lei, a prática integral de terceirização ou trabalho temporário em atividades ordinárias das empresas interfere nos direitos dos trabalhadores ao diferenciar o tratamento entre empregados e terceirizados ou temporários.
No entanto o ministro Gilmar Mendes acredita que com as etapas de produção mais complexas e diferentes, não é possível definir quais serviços são meio ou fim em uma empresa.
Ainda sobre as mudanças, vidraçarias ou serralherias, podem contratar mão de obra terceirizada ou temporária por até 270 dias.