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Por que sua vidraçaria e serralheira deve seguir as normas técnicas?


Imagem: arquivo Jornal do Vidro


Seja para evitar acidentes, manter a qualidade de seus serviços, estar dentro do padrão, concorrer de modo leal e outras questões, um dos pontos importantes em suas negociações e instalações, são as normas da ABNT.


Para entender a melhor a importância desse assunto para sua vidraçaria e serralheira, entrevistamos vice-presidente da Target Engenharia e Consultoria Ltda, Cristiano Paiva.


Paiva ressalta que as normas não são apenas vetores de qualidade de instituições privadas, e considera que essa interpretação é equivocada, além de lembrar que é importante fazer alguns questionamentos a respeito da normalização, “na verdade, a observância das normas técnicas brasileiras é obrigatória e já existe jurisprudência dos tribunais nacionais dizendo que há implicações criminais pela sua não observância”. “As normas técnicas são prescrições científicas e consensuais com uma função orientadora e purificadora do mercado”, completa o vice-presidente.


Ele destaca que isso também está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) “A obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas decorre de vários fatores e princípios, previstos implícita ou expressamente em diversos dispositivos legais e aplicáveis às relações de um modo geral, quer se trate de relação de consumo, quer não”, enfatiza Cristiano Paiva.



O vice-presidente diz “A falta de atendimento às normas técnicas impõe ao fabricante ou prestador de serviço o ônus de provar que o produto ou serviço atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade exigidos pela sociedade técnica e o mercado de consumo, ainda que não estejam normalizados”.


Na opinião dele, o acesso democrático e o compromisso de cumprimento das normas técnicas nacionais são ainda excelentes argumentos para vendas ao mercado internacional, “é importante observar também que os acidentes de consumo, desde que o equipamento não cumpra os princípios de fabricação de acordo com uma norma técnica, são de responsabilidade dos fabricantes, bastando o consumidor acionar os órgãos de defesa do consumidor, a Justiça, ou diretamente o Ministério Público. Isso também vale para um prestador de serviço que não segue as normas brasileiras”.


“Assim, as NBR são regras de conduta impositivas para os setores produtivos em geral, tendo em vista que, além de seu fundamento em lei ou atos regulamentares, tem em vista o cumprimento da função estatal de disciplinar o mercado com vistas ao desenvolvimento nacional e à proteção de direitos fundamentais tais como os direitos relativos à vida, à saúde, à segurança, ao meio ambiente, etc”, finaliza entre os pontos de sua fala.

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