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DECRETO REDUZ NOVAMENTE IPI PARA TEMPERADOS E INSULADOS


Imagem: Departamento de arte Jornal do Vidro


Na quarta-feira (24), o Ministério da Economia publicou o Decreto nº 11.182/2022 em uma edição extra do DOU (Diário Oficial da União) que sustenta a redução de 35% no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), da maioria dos itens fabricados no Brasil, entre eles, vidros temperados e insulados. Essa decisão preserva a competitividade dos produtos da ZFM (Zona Franca de Manaus).



Desse modo, voltam a valer as alíquotas reduzidas da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), publicada no decreto anterior, para os nossos produtos.


Vidros float, impresso, temperado e laminado, em geral, passam a ter alíquota de 6,5%. No caso de espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota desde maio é de 9,75%.



A última ação havia sido o Decreto nº 11.158/2022, que oficializa a redução de 35% do IPI cobrado sobre produtos que não são fabricados na ZFM e reduz alíquotas dos vidros temperado e insulado para 6,5%, era válido desde o dia 1° de agosto. Porém, uma semana depois de entrar em vigor, ele teve seus direitos suspensos pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.



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