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DECRETO DE IPI REDUZ ALÍQUOTAS DE VIDROS TEMPERADOS E INSULADOS


Imagem: Departamento de arte Jornal do Vidro


O governo federal publicou o Decreto nº 11.158/2022, de 29 de julho de 2022, que altera novamente a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e entra em vigor a partir de hoje, 1º de agosto.



O objetivo dele é viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos fabricados no Brasil e ao mesmo tempo cumprir a decisão judicial (ADI 7153) conclusiva para a preservação da competitividade dos produtos feitos na Zona Franca de Manaus (ZFM), como se enquadram, por exemplo, os vidros temperado e insulado.


As alíquotas de IPI para vidros float, impresso, temperado e laminado em geral, a partir do dia 1º de agosto de 2022, passarão a ser de 6,5%. No caso de espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota desde maio é de 9,75%.



Antes deste, a última alteração havia sido feita no dia 1° de maio. O Decreto atual está em vigor desde o dia 1° de agosto.


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