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Em que regime está sua Vidraçaria ou serralheria?

O vidraceiro ou serralheiro independente, deve ser ME ou MEI? E a vidraçaria e serralheria podem ser Ltda, ME ou MEI?

Imagem: Arquivo Jornal do Vidro

É preciso ficar atento sobre as exigências legais para abrir uma empresa ou se tornar um profissional autônomo. Se você tem interesse em abrir uma empresa do setor vidreiro ou serralheiro, existem duas opções: ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade.

É importante ficar alerta sobre as questões fiscais e tributárias, por isso é sempre preciso ter o contato de algum contador legalmente habilitado que possa te ajudar a elaborar a legislação tributária e os atos constitutivos.

Como tornar minha empresa MEI?

Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 – Anexo XIII. Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:

1. Sem empregado, 5% do salário mínimo vigente – a título de contribuição previdenciária do empreendedor; R$ 1,00 mensais de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;

2. Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria). Retém-se do empregado 8% de INSS sobre a remuneração; desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.

Vidraceiro ou serralheiro autônomo pode ser MEI?

Os profissionais independentes que se enquadram no regime MEI, como o vidraceiro de edificações, instalador e comerciante de vidros podem conseguir vantagens como maior linha de crédito, benefícios previdenciários, opção de emitir notas fiscais e até a oportunidade de contratar funcionários.

Há a possibilidade de ampliar o número de clientes por meio da emissão de nota fiscal, uma vez que micro e pequenas empresas só contratam serviços de outras empresas. Assim, o vidraceiro ou serralheiro ao se tornar MEI pode aumentar a sua atuação e conseguir parcerias com empresas devido a emissão de notas.

Por meio do MEI, o vidraceiro e o serralheiro podem realizar serviços de instalações de materias em vidro, reformas e colocação de vidros, cristais e espelhos, assim como outras atividades ligados ao comércio e a serviços de acabamento de edificações.

O que é necessário para abrir uma vidraçaria ou uma serralheria?

Para o registro e a abertura da empresa, são necessários alguns procedimentos, como por exemplo:

• Registro na Junta Comercial;

• Registro na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);

• Registro na Fazenda Estadual;

• Registro na prefeitura municipal (para obter o alvará de funcionamento);

É preciso também cadastrar a empresa na Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS” e registrar no Corpo de Bombeiros Militar (órgão que verifica se a empresa atende as exigências mínimas de segurança e de proteção contra incêndio).

Haverá a opção de contribuir ou não com a taxa sindical. A Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, Consolidação das Leis do Trabalho. Isso vale tanto para sindicatos patronais, quanto para os trabalhadores (funcionários).

Registrar marca e um nome para abrir sua vidraçaria ou serralharia

Essa etapa serve para verificar se já existe uma outra empresa registrada com o mesmo nome pretendido e a marca que será utilizada. Os órgãos responsáveis pelo cadastramento da empresa são: Cartório (caso seja Sociedade Simples) ou Junta Comercial e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Quais impostos devem ser pagos ao abrir uma vidraçaria ou uma serralheria?

Os mais comuns são:

• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);

• CSLL (contribuição social sobre o lucro);

• PIS (programa de integração social);

• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);

• ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);

• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

Na esfera federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS. Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empreendedor, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual).

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