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Nova resolução do Contran traz mudanças para transporte de vidro

Foto: Anavidro

Entrou em vigor este ano uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 2015, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. A nova lei interfere diretamente no transporte de vidro. A principal novidade da Resolução 552 é a proibição do uso de cordas para amarrar as cargas: agora, isso só pode ser feito com correntes, cabos de aço ou cintas têxteis. Porém, no caso do transporte do vidro, somente as cintas podem ser usadas, precisando apresentar resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. A capacidade da cinta deve ser verificada com o comerciante no ato da compra.

O usa de cordas passa a ser permitido apenas para fixação da lona de cobertura. A resolução também proíbe a fixação dos dispositivos de amarração da carga nas partes de madeira. Assim, os pontos de amarração devem estar fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi.

Dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria quando a carga ocupar totalmente o espaço interno entre as laterais. Se a carroceria do veículo for aberta e houver espaço entre a carga e as guardas laterais, os dispositivos de amarração só podem ser presos pelo lado interno.

É responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando necessário. Quem infringir a Resolução 552 está cometendo infração de trânsito grave, sujeito à multa de até R$ 195,23 , mais a aplicação de 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

Fontes: Abravidro e Anavidro

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