top of page

VOCÊ PODE PERDER SUA EMPRESA EM UMA OBRA!

12 de ago.
4 min de leitura
IMAGEM: Acervo Jornal do Vidro
IMAGEM: Acervo Jornal do Vidro
Áudio da matéria do dia 13 de Agosto de 2026

Você já imaginou se uma cobertura de vidro instalada pela sua empresa cair?Ou se uma janela se desprender? Pior: se alguém despencar de uma sacada porque houve uma falha no guarda-corpo que você instalou?

É óbvio que ninguém gosta de pensar nisso, e nem deve trabalhar esperando que algo dê errado. A gente precisa confiar no trabalho que faz. Mas essa confiança precisa estar baseada em conhecimento técnico, na instalação correta e no cumprimento das normas.


Porque existe uma realidade que precisa ser dita de maneira bem direta: um acidente grave em uma obra pode fazer você perder a sua empresa.


Não estamos falando apenas de substituir um vidro quebrado. Se houver vítimas ou danos materiais e ficar demonstrado que existiu erro de especificação, projeto ou instalação, podem aparecer indenizações, advogados, perícias e processos. Para uma pequena vidraçaria ou serralheria, uma conta dessas pode colocar em risco um negócio que levou dez, vinte ou trinta anos para ser construído.

E é justamente por isso que conhecer as normas técnicas e um pouco da responsabilidade jurídica do seu trabalho também faz parte da profissão.


“Sempre fiz assim e nunca caiu”

Experiência vale muito no nosso setor. O problema começa quando ela passa a substituir a informação técnica.

Uma cobertura não é uma janela. Um box não é uma fachada. Uma porta não é um guarda-corpo. Cada aplicação possui riscos e exigências diferentes.


A ABNT NBR 7199, uma das principais referências do setor, trata da aplicação dos vidros na construção civil. E segurança não significa simplesmente colocar um vidro mais grosso. É preciso utilizar o vidro correto para aquela aplicação.

Dependendo do serviço, outras normas também entram na conversa. A ABNT NBR 14207, por exemplo, trata dos boxes de banheiro, enquanto a ABNT NBR 15575 estabelece requisitos de desempenho para edificações habitacionais.


Você não precisa decorar todas as normas. Mas precisa saber qual delas se aplica ao serviço que está fazendo e procurar informação quando não souber.

Porque, se acontecer um acidente, uma das primeiras coisas que serão analisadas é justamente como aquela obra foi executada: se o vidro era adequado, se estava corretamente dimensionado, como foi feita a fixação e se foram respeitadas as normas aplicáveis.

É nessa hora que o “sempre fiz assim” pode virar um problema enorme.


A lei também olha para as normas técnicas

Você não precisa ser advogado para entender essa parte.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor por danos provocados por defeitos na prestação do serviço e também por informações inadequadas ou insuficientes sobre sua utilização e seus riscos.

E o artigo 39 do CDC vai além: considera prática abusiva colocar no mercado produto ou serviço em desacordo com normas dos órgãos competentes ou, quando não houver uma norma específica desses órgãos, com as normas da ABNT ou de entidade credenciada pelo Conmetro.


Traduzindo para a nossa realidade: se existe uma norma para o serviço que você está executando, não trate essa norma como sugestão.

O artigo 927 do Código Civil também prevê a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito. Então imagine uma cobertura que cai sobre um carro, um vidro que atinge uma pessoa ou uma falha em um guarda-corpo que provoca uma queda. A discussão já não é mais sobre o preço da obra. Estamos falando dos prejuízos provocados pelo acidente e de quem terá que responder por eles.

É aí que uma obra de alguns milhares de reais pode se transformar em uma conta de dezenas ou centenas de milhares.

E uma empresa pequena pode não so

breviver a essa conta.

Pode não terminar no dinheiro

Se o acidente envolver ferimentos graves ou morte, dependendo das circunstâncias, a discussão pode chegar também à esfera penal.

Por isso existem três palavras que o profissional precisa conhecer: negligência, imprudência e imperícia.


Negligência é deixar de tomar um cuidado necessário. Imprudência é agir sem o cuidado devido. E imperícia é executar uma atividade sem possuir o conhecimento técnico ou a habilidade necessários para fazê-la.


Não conhecer todas as normas de cabeça é normal. Fazer uma obra sem saber o que está fazendo e sem procurar a informação necessária é outra história.

Depois de um acidente, simplesmente dizer “eu não sabia” pode não resolver o problema.


Às vezes, perder a venda é o melhor negócio

Todo vidraceiro já passou por isso. Você apresenta a solução correta e o cliente diz que encontrou alguém que faz mais barato.

Preço se negocia. Segurança, não.

Se para chegar ao valor que o cliente quer você precisa utilizar um vidro inadequado ou executar uma solução fora das normas, não faça.


Pode doer perder uma venda de alguns milhares de reais. Mas dói muito mais perder a empresa que você levou anos para construir.

E não adianta dizer depois que “o cliente pediu”. Você é o profissional. É você quem precisa saber o que pode e o que não pode ser feito.


Às vezes, uma das decisões mais profissionais que você pode tomar é simplesmente dizer:

“Desse jeito eu não faço.”

Seguir as normas protege quem utiliza a obra, mas também protege você, seu patrimônio, sua reputação e sua empresa.

Por isso, antes da próxima instalação, pense além do preço e do lucro. Você sabe qual norma vale para aquela aplicação? Sabe qual vidro deve utilizar? Tem conhecimento para executar aquele serviço?

Se não sabe, procure saber antes.

Porque fazer uma obra corretamente pode custar um pouco mais.

Fazer errado pode custar o seu negócio.


OFERECIMENTO:


 
 
bottom of page