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Vidraceiro e serralheiro: entenda mais sobre os vícios construtivos!


Imagem: arquivo Jornal do Vidro


Apesar de sempre serem tomados os melhores cuidados para atender seu cliente, desde a chegada em sua vidraçaria ou serralheria, até a instalação e trabalho finalizado, alguns imprevistos podem ocorrer ao longo dessa jornada, como rachaduras nas paredes, infiltrações, vidros trincados e outros aspectos.


Mas o que são os vícios construtivos? São anomalias que afetam os desempenho de produtos ou serviços, ou tornam-se inadequados para os fins que se destinam, com prejuízos materiais para os consumidores.


Eles podem ser tanto aparentes (como um vidro quebrado ou uma pintura mal executada), ou ocultos, sendo possível notar somente após o morador já estar no local, (como infiltrações).



Aos vidraceiros e serralheiros que tem dúvidas sobre as responsabilidades, caso haja algum imprevisto em instalações de sua responsabilidade, vale a pena observar o art. 618 do Código Civil (responsabilidade em contratos de empreitada), os arts. 31 e 43 da Lei 4,591/1964 (responsabilidade do incorporador) além do §1º do art. 25 do Código de Defesa do Consumidor.

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