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Ministério do Trabalho e Previdência altera NRs de segurança e saúde da construção civil


Imagem: Departamento de arte Jornal do Vidro


O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria MTP Nº 806, alterou as Normas Regulamentadoras nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval). (Processo nº 19966.100063/2022-07). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 19/04.



A NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, tevê como mudanças às medidas de controle de riscos adicionais originados agentes químicos, físicos ou biológicos, além de atualizar a NR-9.

A respeito da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, as alterações previstas são:

A parte de Riscos Biológicos, para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Conter avisos sobre riscos biológicos, avaliação de riscos deve ser revista bienalmente, documentos acessíveis aos trabalhadores, medidas de proteção respeitando as regras vigentes, o programa deve disponibilizar todos produtos químicos indicando os riscos, autorização de especialistas em saúde, plano de proteção radiológica, além de outras orientações.


NR 34Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval também passou por alterações.



Para saber mais, clique aqui.


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