Imagem: InfoMoney
No Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, publicado pelo governo federal, há alterações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Na publicação, consta no Art 1°, inciso I que, para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03, haverá uma redução de 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento), já o no inciso II “25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único”, e é aí que entra o vidro.
Isso porque, 7003.12.00 - Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não; 7003.19.00 - Outras; 7005.21.00 - Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 7005.29.00 - Outro. E entre esses produtos, estão alguns vidros, como:
Vidros fantasia Corados / NCM 7003.12.00 /IPI 5% /IPI 3,75% / IPI7,50%; vidros Fantasia Incolor / NCM 7003.19.00 /IPI 5% /IPI 3,75% /IPI 7,50; Vidros Armados / 7003.20.00 / 10% / 7,50% / 7,50%; Vidros Refletivos / 7005.10.00 / 10% / 7,50% / 7,50%; Vidros Cristal Plano Coloridos / 7005.21.00 / 5% / 3,75% / 7,50%; Vidros Cristal Plano Incolor / 7005.29.00 / 5% / 3,75% / 7,50%; Vidros Beneficiados / 7006.00.00 / 10% / 7,50% / 7,50%; Vidros Temperados / 7007.19.00 / 10% / 7,50% / 7,50%; Vidros Laminados / 7007.29.00 / 10% / 7,50% / 7,50%; Vidros Duplos Laminados / 7008.00.00 / 10% / 7,50% / 7,50% e Vidros não Emoldurados / 7009.91.00 / 15% / 11,25% / 11,25%.
Vale ressaltar que no decreto Nº 10.910, publicado no dia 23 de dezembro de 2022, no Diário Oficial da União, há uma alteração na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, que por consequência, alterou a alíquota de 5% para 10%, e com a redução de 25%, a nova porcentagem passa a ser de 7,5%. O decreto de dezembro de 2021 ressalta que as novas alíquotas valem a partir de 1° de abril de 2021.
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