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NOVA DECISÃO SUSPENDE REDUÇÃO DO IPI PARA VIDROS TEMPERADOS E INSULADOS


Imagem: AGC Brasil


No dia 8 de agosto o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, do dia 29 de julho de 2022, referente a redução das alíquotas do imposto sobre IPI (Produtos Industrializados) e sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na ZFM (Zona Franca de Manaus).


No dia 6 de maio ele já havia aprovado a liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7153, suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM.

Os vidros float, impressos e laminados, generalizadamente se mantêm com a alíquota de 6,5%; os espelhos (emoldurados e não emoldurados) e como via de regra, a alíquota válida é de 9,75%.


O decreto anterior oficializava a redução de 35% do IPI cobrado sobre produtos que não são fabricados na ZFM, reduzindo as alíquotas dos temperados e insulados para 6,5%.

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