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Ministério do Trabalho altera exigências sobre Equipamentos de Proteção Individual


Imagem: Jornal do Vidro


Você, vidraceiro e serralheiro sabe que no segmento alumínio-vidreiro, o uso de EPIs ( Equipamento de Proteção Individual) se faz necessário, certo? Relacionado aos equipamentos de proteção, o Ministério do Trabalho e Previdência, através da Portaria 549, de 9 de março (DOU de 10/3/2022), fez modificações nas exigências da utilização de EPIs listados na Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que organiza os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.



Certificação / regularização em órgão responsáveis, exigências técnicas, exigências em documentos, marcação bem como o RGCEPI (regulamento Geral para Certificação de Equipamentos de Proteção Individual), são pontos a serem destacados na publicação do governo.


Regras para certificação, siglas de órgãos reguladores, tratamento de reclamações, obrigações e penalidades são outras das diversas questões presentes.


As modificações da nova portaria entram em vigor: no dia 1º de dezembro de 2023 em relação ao Anexo A – Capacete de segurança; ao Anexo B – Luva isolante de borracha; e ao Anexo C – Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas com diferença de nível, todos do Anexo III-A; e dia 10 de março de 2022, para os demais dispositivos.



Equipamentos de proteção ocular, proteção respiratória, são alguns dos outros objetos citados, que você, vidraceiro e serralheiro deve conhecer, inclusive ter utilizado.


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