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Direito de antidumping de espelhos não emoldurados é renovado


Imagem: Alibaba


O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior prorrogou o direito de antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, originárias de China e México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México, por um prazo de até 5 anos. Isso foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) publicado no dia 17 de fevereiro.



No caso do México, há dúvidas quanto à provável evolução futura das importações do produto objeto de direito antidumping, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 28 de julho de 2013, conforme justificativa apresentada no item 11 do Anexo I.


Vale ressaltar que isso não se aplica aos seguintes espelhos não emoldurados: espelhos bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados.


O direito será baseado nos valores de alíquota:



Origem - Produtor/ Exportador - Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)

China - Todos - 211,98

México - Todos - 133,35.


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