Imagem: Confederação Nacional da Indústria
A partir de abril de 2022, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos vidros float e impresso vai passar de 5% para 10%. A alteração está no decreto Nº 10.910, publicado no dia 23 de dezembro de 2022, no Diário Oficial da União. Ele altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Segundo o Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo.
As NCMs dos vidros impactados pela medida e que passam a ter alíquota de 10% são:
7003.12.00 - Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
7003.19.00 - Outras
7005.21.00 - Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
7005.29.00 - Outro
Isso é o resultado da iniciativa da Abravidro (Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos) com o apoio das entidades regionais afiliadas e da Abividro (Associação Brasileira das Indústrias de Vidro), que vem desde 2017.
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