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Não uso de máscaras pode gerar multas pesadas!

Foto do escritor: Redação Jornal do VidroRedação Jornal do Vidro

Imagem: Departamento de Arte Jornal do Vidro

Com a nova rotina de trabalho muitas áreas do comércio têm se adaptado aos métodos de prevenção contra o coronavírus e na área alumínio vidreira não é diferente. Com horários diferenciados, uso de álcool gel e máscaras distribuição de produtos de higiene, as vidraçarias e serralherias retomam sua rotina de trabalho, mas é fundamental que os profissionais do ramo estejam cientes das multas para o não uso de máscaras em sua região.

No estado do Paraná a lei Lei nº 20.189 prevê multas de 106,00 reais a 530,00 para pessoas físicas e no caso de empresas, pode variar de 2120, 00 reais a 10.600,00 reais. Na cidade de Cascavel também no Paraná já havia a obrigação do uso de máscaras desde a primeira quinzena do mês de abril, e para aqueles que não cumprirem a lei podem sofrer as consequências previstas na Lei Federal nº 8.078/1990. Quanto as cidades de Maringá e Londrina, também é obrigação sair de casa com máscaras, e as multas podem estar de acordo com a lei estadual.

Em Florianópolis, capital catarinense as multas para aqueles que saírem de casa sem máscara variam de 125,00 reais a 2.500,00 reais. Em Balneário Camboriú a lei para uso está prevista no DECRETO Nº 9.897, DE 29 DE ABRIL DE 2020, para locais públicos, serviços de táxi e aplicativo e outras atividades.

Imagem: A Gazeta

Aos que não obedecerem as regras, as penalidades são aplicadas de acordo com art. 158, inciso XII da Lei Complementar nº 40 de 10 de julho de 2019. Em Joinville também em Santa Catarina, as medidas são semelhantes as adotadas na cidade do litoral. Ainda no estado, a cidade de Criciúma orienta sobre o uso, mas não torna obrigatório, já em Blumenau e Chapecó o uso é obrigatório, sendo que na última, a previsão de multa para aqueles que não usarem o adereço pode chegar em 216,64 reais.

Na Capital do Rio Grande Sul, o uso do acessório é obrigatório no transporte público, mas não é prevista multa, nas cidades de Caxias do Sul e em Rio Grande, é importante a utilização nos comércios.

Imagem: Tribuna do Paraná

Na capital paulista, o uso é obrigatório em locais públicos, serviços essenciais e outros locais, e aqueles que não usarem podem pagar multa de 276,00 reais a 276.000,00 reais. As cidades de Campinas, São José dos Campos, Presidente Prudente e Ribeirão Preto também adotam o uso como essencial, sendo que a última prevê multa de 55,00 reais para quem descumprir a regra. Em Santos, no litoral paulista a multa para cidadãos é de 100,00 reais, já para lojas e empresas o valor pode ser de até 3.000,00 reais.

Em Belo Horizonte, os estabelecimentos que permitirem a entrada de clientes sem máscara podem ter o alvará suspenso. Em Uberlândia os estabelecimentos são obrigados a fornecer o equipamento de proteção. Outras cidades como Juiz de Fora, Montes Claros e Possos de Calda também tornam o uso obrigatório.

Em Dourados no Mato Grosso do Sul, a multa para quem não usar o objeto ao sair de casa a multa é de 607,00 reais, além disso cidades como Nova Andradina, Naviraí e Campo Grande também obrigam a usar caso a população saia das residências.

Na cidade de Volta Redonda no Rio de Janeiro, a multa é de 500,00 reais para os que não estiverem com o adereço e no município de Campo dos Goytacazes, a medida preventiva também é adotada.

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