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MP pode ser válvula de escape para empresas do vidro e do alumínio


Imagem: Jornal do Vidro

Sabemos que muitas empresas do setor alumínio vidreiro estão tomando medidas de prevenção ao coronavírus para tentar amenizar a situação e contornar da melhor forma possível, mas além dessas iniciativas é importante ficar atento as medidas tomadas pelo governo para ajudar funcionários e superiores de empresas a diminuir as dificuldades.

Nós da redação do Jornal do Vidro trouxemos hoje explicações sobre as medidas provisórias mais recentes autorizadas pelo governo e que de algum modo podem influenciar e auxiliar você profissional do segmento vidreiro a criar estratégias para não agravar a situação econômica de sua empresa.

A providência mais recente é a medida provisória que autoriza a redução de jornada de trabalho por até três meses, além de outra já discutida que diz respeito sobre a suspensão de contratos de trabalho. Essa medida pode ser uma válvula de escape para têmpera, vidraçarias, distribuidoras e extrusoras de alumínio. Antes de falar especificamente sobre as medidas criadas como métodos para tentar frear os impactos financeiros causados pelo vírus, devemos entender o que a lei prevê.

Imagem: Jornal do Vidro

Segundo o Art. 2o previsto na lei No 4.923 de 23 de Dezembro de 1965 as empresas que de algum modo estiverem em uma situação econômica que comprometa o coletivo do local e seja necessária uma diminuição temporária de jornada trabalhista ou redução de dias de trabalho, deve comunicar a decisão antecipadamente, frente ao sindicato que representa seus funcionários, legalizando o acordo junto a Delegacia Regional do Trabalho, por tempo que não seja maior que três meses, mas pode ser prorrogável se for preciso e sempre com o máximo de redução salarial de 25%, respeitando o valor de salário mínimo e reduzidas proporcionalmente a remunerações e gratificações de gerentes ou diretores.

Agora vamos entender o que a medida provisória aprovada pelo Ministério da Econômica prevê. A iniciativa permite que as empresas reduzam a jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%, a medida vale para 25 milhões de trabalhadores com carteira assinada e vale por até três meses. No caso de o empregado ganhar um salário mínimo, o governo paga o valor restante, já nos casos acima de um salário mínimo, o governo paga os benefícios de acordo com o seguro desemprego, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.

Aos trabalhadores que ganham o valor de até três salários mínimos o acordo pode ser realizado de modo individual, aqueles que recebem entre três e doze salários mínimos, os acordos são realizados coletivamente e acima de 12.200 o acordo pode ser realizado individualmente. Também é garantida a permanência do funcionário na empresa, no tempo equivalente aos meses reduzidos.

Outra medida criada pelo governo diz respeito a suspensão de contratos de trabalho, por até dois meses, com direito a estabilidade temporária e direito ao seguro desemprego mesmo que não tenham ainda o tempo necessário para adquirir. A medida pode ser adotada por qualquer empresa do seguimento alumínio-vidreiro. Essa suspensão pode ser decidida de modo individual ou coletivo com empregados que recebem até três salários mínimos (3.135,00 reais) ou mais de dois tetos do INSS (12.202,12) e que tenham uma formação superior.

O benefício é totalmente por conta do governo para empregados das empresas que tenham uma receita de até 4,8 milhões de reais, já aos funcionários de locais em que a renda seja superior a essa quantia as empresas devem arcar com 30% do valor salarial e o governo paga 70% baseando-se no valor do seguro desemprego. No tempo de suspensão o empregado não pode prestar serviços a empresa, além disso os benefícios destinados ao funcionário devem ser mantidos.

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