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MP muda contrato de trabalho - Covid 19 boletim das 10h


Imagem: Marcos Brandão/Senado Federal

Coronavírus, a nova pandemia que já circunda o mundo todo, recebe atualizações de casos a toda hora e hoje, segunda-feira (23) já são 1.620 casos confirmados no Brasil segundo as Secretarias Estaduais de Saúde de todo o país. No geral, já são 25 mortes, 3 no Rio de Janeiro e 22 em São Paulo.

Como medidas de combate ao Covid-19, o presidente Jair Messias Bolsonaro atualizou a MP (medida provisória) que permite a suspensão de contratos trabalhistas por até 4 meses, como forma de combate ao Coronavírus. À medida que vale no período de calamidade, passa a valer agora, mas ainda deve ser aprovada pelo congresso em até 120 dias.

Imagem: O Globo

Nesse período, não é obrigatório o pagamento de salário, mas as negociações entre trabalhadores e funcionários podem prever valores a parte. A empresa que aderir, deve ofertar cursos EAD (cursos a distância) para o trabalhador que aceitou o acordo, mas os locais que não realizarem isso devem continuar com o pagamento de salários.

No caso de home office, não é preciso mudar o contrato, mas caso haja a necessidade da criação de um contrato a parte, ele deve prever gastos do empregado no período, e equipamentos para uso no trabalho. O empregado também deve ser informado em até 48h antes, e no caso de o empregado não possuir os equipamentos necessários, devem ser disponibilizados pela empresa sendo devolvidos posteriormente.

Aqui está o link do texto na íntegra sobre a medida provisória: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775

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