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Uso de películas nos boxes, isso é obrigatório?


Imagem: Departamento de Arte Jornal do Vidro

Nossa redação recebeu muitos questionamentos sobre o uso obrigatório de película ou vidro laminado nas partes moveis em boxe no estado do Rio de Janeiro, após apuração e a confirmação da vigência do decreto Lei no 8596/19-RJ, aprovada em outubro de 2019 e que regulamenta a precisão de que as empresas que vendem boxes de vidro, informem seus consumidores no momento da compra, sobre os vidros de segurança disponíveis para a instalação, conforme a norma NBR 14207 __ Boxes de banheiro fabricados com vidro de segurança, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A Lei causou alguns questionamentos sobre a obrigatoriedade do uso da película de segurança nos vidros na hora da venda, por isso a nossa redação entrou em contato com alguns especialistas do segmento, entre eles a coordenadora-técnica da Abravidro (Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos), Vera Andrade. Verificamos as dúvidas que chegaram até nós e a partir daí elaboramos três perguntas chaves a respeito do assunto, as quais foram esclarecidas pela especialista, confira:

1 - Jornal do Vidro: Todos os vidros móveis de boxe deverão ter película no Rio de Janeiro, segundo o Decreto-lei 8.596/19-RJ. Esse decreto é soberano no que se trata à norma técnica 7199?

Vera Andrade - A Lei nº 8596, de 30 de outubro de 2019, do Estado do Rio de Janeiro, não obriga as empresas que vendem boxe para banheiro a aplicar película nos vidros móveis do produto. Ela determina que, no ato da compra do boxe de banheiro, o consumidor seja informado sobre os tipos de vidro de segurança que podem ser aplicados, conforme determina a norma técnica do produto, a ABNT NBR 14207:2009 – Boxes de banheiro fabricados com vidros de segurança. Ou seja, antes de fechar a compra, o consumidor precisa ter conhecimento das opções de vidros permitidos pela norma para aplicação no boxe de banheiro: temperado, laminado ou temperado com película de segurança.

A lei determina também que, se o consumidor optar por um vidro temperado com película de segurança, a aplicação desta película no vidro temperado deve ser feita seguindo os requisitos estabelecidos na norma do boxe (ABNT NBR 14207).

É importante ressaltar que os vidros permitidos para o boxe de banheiro são determinados pela ABNT NBR 14207 e não pela ABNT NBR 7199 — Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil. As leis federais, estaduais e municipais são soberanas e se sobrepõem às normas técnicas. No caso do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 8.596 não entra em conflito com a ABNT NBR 14207, pelo contrário, ela reforça o que já era estabelecido pela norma do boxe desde 2009.

2 - Jornal do Vidro: Fica opcional o uso de película ou vidro laminado nesse caso por parte do vidraceiro e instalador em geral?

Vera Andrade - Sim, continua sendo opcional o uso de qualquer uma das três opções de vidro para o boxe. Conforme a ABNT NBR 14207, são permitidos vidros temperado, laminado ou temperado com película de segurança.

Por meio do programa De Olho no Boxe (www.deolhonoboxe.com.br) a Abravidro disponibiliza informações e materiais de apoio para os vidraceiros e consumidores. No site, os vidraceiros encontram mais detalhes sobre a norma do boxe de banheiro (ABNT NBR 14207), inclusive sobre os tipos de vidro permitidos.

3 - Jornal do Vidro: Como o vidraceiro ou instalador deve informar de maneira formal ao consumidor sobre a norma da ABNT 14.207?

Vera Andrade - A Lei nº 8.596 não estabelece a forma como essa informação deve chegar ao consumidor. Isso deixa livre para que cada vidraçaria personalize sua comunicação com os clientes. A Abravidro recomenda que, para se resguardar, o vidraceiro tenha evidências de que a informação foi passada para o cliente.

Conforme esclarecido pela coordenadora, a Lei não obriga que as empresas que vendem boxe (temperas e distribuidoras) apliquem a película. Portanto, o vidro pode ser temperado com a película, laminado ou somente temperado. Vale ressaltar que essa lei é vigente somente para o Estado do Rio de Janeiro. Para você que deseja saber mais sobre a aprovação da lei, a Abravidro publicou uma matéria a respeito do seu funcionamento e você pode conferir clicando aqui.

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