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Norma regulamentadora 18 sofre novas alterações na Construção Civil


Imagem: Departamento de Arte Jornal do Vidro

Este ano a indústria da Construção passará a ter uma nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 18 para as áreas de Saúde e Segurança do trabalho. No decorrer de 2019, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) participou de um Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes dos empresários do setor, empregados e do Governo Federal, que trabalhou em modernizar e simplificar a norma, com base nas sugestões coletadas em consultas públicas, com o intuito de tornar mais eficiente a NR 18.

O novo texto da Norma regulamentadora foi aprovado, em Brasília, no último dia 18 de dezembro pela Comissão Tripartite Partidária (CTPP), criada pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A sua publicação está prevista até o fim de janeiro de 2020, e entrará em vigor dentro de um ano. Na opinião de Fernando Guedes Ferreira Filho, vice-presidente de Relações Trabalhistas da CBIC, a nova NR18 deve descomplicar a gestão de saúde e segurança do trabalho para as empresas nos seus canteiros de obras: “A NR18 passou por um processo de otimização de seu texto, ficando a nova versão com cerca de 40% do tamanho original. Passamos de 847 itens para 363”, comenta Ferreira Filho.

Ricardo Marcon, engenheiro de segurança do Trabalho da entidade, afirma que o novo texto faz com que a NR 18 deixe de ser uma norma de aplicação e comece a ser uma norma de gestão, porque deixa mais claro os procedimentos que devem ser adotados pelos empresários e especialistas para garantir a segurança do trabalhador: “Como a norma foi construída ao longo dos anos, na medida que o setor de construção foi se desenvolvendo, muitos itens tratavam em pontos diferentes de coisas parecidas, o que gerava muita confusão. O novo texto corrigiu isso e passou a dar mais ênfase às boas práticas”, comenta Marcon.

O Gerente de Segurança Ocupacional do Serviço Social da Construção Civil de São Paulo (Seconci-SP), José Bassili, comentou que o propósito do trabalho é trazer mais objetividade para a NR 18 e que também trouxe mais liberdade para os especialistas que trabalham nas áreas de segurança e saúde do trabalho, até porque o novo texto define quais são as responsabilidades dos engenheiros e dos técnicos. “Mesmo havendo uma redução no número de itens, a norma ficou mais clara e objetiva, sem prejuízos para a saúde e segurança do trabalhador no ambiente da indústria da construção”, explica.

Outra importância que o novo texto traz para a Construção é a introdução do Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG), que irá substituir o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT). Segundo o Gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP, essa alteração é muito significativa, porque a partir de agora passa a ser responsabilidade da construtora responsável pela obra o gerenciamento de todo o PGR, envolvendo as informações das empresas subcontratadas, como os inventários de risco, por exemplo. “Apesar da alteração, é importante as companhias saberem que os PCMATs que já foram elaborados antes da publicação do novo texto continuam válidos até o fim das obras”, explica Bassili.

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