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Lei pode mexer com o preço do vidro


Imagem: Arquivo Jornal do Vidro

O Diário Oficial da União publicou no último dia 19 de dezembro de 2019, a Circular de Nº69 que determina o início da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros planos float incolores, que tenham espessura de 2 a 19 mm e sejam da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, Estados Unidos e México. Essa ação foi fruto de petição da Cebrace e da Guardian, por intermédio da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO).

A conclusão da revisão tem prazo final para outubro de 2020 e pode ter sua data prorrogada por mais dois meses em caso de circunstâncias excepcionais. No final do processo haverá a definição se o direito antidumping continuará por mais cinco anos ou não, mas, durante as análises antidumping continuarão em vigor.

O que é dumping?

O dumping se trata de uma prática comercial que consiste na introdução de um bem no mercado de um país com um preço de exportação menor do que o seu valor normal praticado na venda do produto similar. As medidas antidumping podem ser usadas quando a importação de produtos objetos de dumping causam danos à indústria doméstica.

Toda vez que o governo brasileiro recebe uma denúncia de dumping e aceita, é estabelecido um tempo para a investigação, onde se verifica se há: prática de dumping por parte das empresas exportadoras dos países envolvidos, dano causado por essa prática à indústria nacional, nexo de causalidade, ou seja, se as importações investigadas são o motivo do dano à indústria nacional.

Caso seja comprovado a prática de dumping, dano e nexo causal, o governo tem o direito de aplicar medidas antidumping, e durante os cinco anos recorrentes há a possibilidade de pedido de revisão visando à prorrogação da medida.

A situação do vidro float incolor

No dia 19 de dezembro de 2014, foi publicada pelo governo a Resolução Nº 121, que determina a aplicação do direito antidumping por cinco anos dos vidros floats incolores de espessura e países citados no início da matéria. Esta medida é válida ainda hoje e agora está em revisão.

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