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Agora é lei: não pagar o ICMS passa a ser considerado crime


Imagem: Departamento de Arte Jornal do Vidro

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (18), por 7 votos a 3, que o não pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) adequadamente declarado passa a ser crime. Portanto, os responsáveis por empresas que não pagarem ao Estado os valores recolhidos de ICMS cobrado no preço de mercadorias virão a ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, presente no Artigo 2º, inciso II da Lei 8.137/90.

O imposto é atualmente a principal fonte de receita dos Estados, onde o Estado recolhe o valor da movimentação de mercadorias e serviços. Antes da lei entrar em vigor, o não pagamento não era reconhecido como crime tributário, somente como descumprimento do valor. Após a aprovação da lei, o não pagante poderá pegar de seis meses a dois anos de detenção, mas poderá ter a pena suspensa através do pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis).

O Supremo Tribunal Federal considerou necessária a existência dessa Lei após a Corte julgar um recurso de um empresário de Santa Catariana que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O mesmo foi acusado pelo crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Durante o processo, o magistrado defende sua ação afirmando que não pagar o ICMS é um mero descumprimento do imposto. Entretanto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mudou o entendimento do caso e decidiu que não pagar o valor do ICMS é crime de apropriação indébita tributária.

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